Uma decisão judicial de segunda instância permitiu a um aposentado de 59 anos que recorreu a justiça Federal para incluir contribuições realizadas antes de 1994 no seu benefício. Após perder no 1º Grau, ele ganhou a ação na Turma Recursal do Juizado Especial Federal, a chamada “revisão da vida inteira” que pode aumentar a renda e ainda render atrasados para quem tinha salários altos antes do Plano Real.
O segurado se aposentou em outubro de 2010 e teve prejuízo na renda mensal, pois seus maiores salários eram de antes de 1994. Ele trabalhou como gerente de uma multinacional entre 1973 e julho de 1994, quando saiu e começou a contribuir como autônomo, com rendimento menor.
Hoje, seu benefício é de R$ 3.557,50. Com a revisão, ganhará R$ 5.328,65, uma alta de R$ 1.771,15, elevando em 50% a sua renda. Com a revisão, O aposentado garantiu uma bolada de R$ 99.237,86 em atrasados.
A Justiça Federal tem garantido vitória aos segurados em uma nova correção no valor das aposentadorias. Conhecida como revisão da vida inteira, a ação consiste em pedir para o INSS para recalcular o benefício utilizando também as contribuições feitas antes de julho de 1994, data de implantação do Plano Real. Hoje, só contam os 80% maiores salários após esse período.
A nova revisão beneficia aposentados que tenham esse perfil, com uma carreira mais próspera antes da implantação do Plano Real. A legislação tem duas regras, uma garantindo que todas as contribuições ao INSS podem entrar no cálculo da renda mensal dos aposentados e outra que considera só valores recolhidos após julho de 1994, quando começou a valer o real.
Essa regra de transição foi criada em 1999, quando o INSS mudou o cálculo dos benefícios. “Se há duas regras, deve-se implantar o melhor benefício.” Para ter a revisão, é preciso estar aposentado há menos de dez anos. Antes de ir à Justiça, é importante saber que essa correção ainda é bem inicial e não há garantias de vitória.
Estas decisões dão novo ânimo para aposentados que esperam ter a nova revisão da vida inteira. Decisões de primeira instância já tinham reconhecido esse direito em SP e no Rio. Antes, somente juízes da região Sul aceitavam realizar esse tipo de revisão de aposentadoria.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
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Fonte/Autor: Fonte: INSS e Justiça Federal.