Em Paulo Afonso, as lojas de vestuário, calçados e similares deveriam instalar ou adaptar seus provadores para torná-los mais acessíveis às pessoas com deficiência. A obrigatoriedade é determinação de uma Lei sancionada pelo então prefeito Anilton Bastos Pereira.
De acordo com a lei, de autoria do vereador Marconi Daniel (PHS), os estabelecimentos terão um prazo de 120 dias para se adequar, a partir da entrada em vigor da norma. O texto prevê que pelo menos um dos provadores dos estabelecimentos seja adaptado às pessoas com deficiência. Deveriam, pois até hoje a única loja em Paulo Afonso tem um provador adaptado para clientes com dificuldades de locomoção é a Rio malhas. A redação aplaude a iniciativa! De fato, é um absurdo alguém precisar da ajuda de outros para provar uma roupa. Em um parágrafo do projeto o autor estabelece que em caso de descumprimento, os estabelecimentos estão sujeitos a punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vai de multa até a interdição da loja. No entanto, Não se tem nenhuma notícia de que algum estabelecimento tenha sido multado após o prazo de 120 dias fixado pelo projeto.
— É um direito assegurado a todos os consumidores saber o que está comprando, sem constrangimento ou desconforto, acrescentou Marconi Daniel.
Fonte/Autor: Por: Luiz Brito DRT 3.913