A Justiça do Trabalho liberou o dinheiro que estava bloqueado para pagar as dívidas trabalhistas da DELTA. A decisão da juíza da Vara do Trabalho de Paulo Afonso, Mirella Mendes Grassi Muniz, saiu após os trabalhadores e trabalhadoras decidirem, em assembleia realizada no dia 16/11/2016 no Sinergia, e aprovar por ampla maioria, a proposta de abrirem mão de parte de seus direitos, para receber o valor que estava bloqueado. Uma vez que a empresa abandonou os trabalhadores sem pagar os direitos trabalhistas.
O bloqueio nas contas da empresa atingia R$ 180.000 (cento e oitenta mil reais) e contemplava várias verbas trabalhistas, como: aviso, décimo, salários atrasados, férias e multa do FGTS. A decisão de primeira instância já tinha considerado o Estado da Bahia também responsável pela dívida trabalhista da Delta. A decisão judicial determinou a liberação imediata para o pagamento, por se tratar de uma questão urgente e de comoção social. O dinheiro foi pago aos trabalhadores.
A decisão atendeu ao pedido dos advogados dos trabalhadores: “só iremos sossegar quando o dinheiro estiver na conta dos trabalhadores”, ponderam os representantes do escritório Luiz Neto Advogados Associados.
A informação foi recebida com alívio pelo representante dos terceirizados, José Cabral de Moura, que vem acompanhando de perto o desenrolar do processo e estava aguardando a decisão para passar a notícia aos trabalhadores. Vários deles com problemas financeiros graves, com dívidas no comércio local e com as contas de luz, água e aluguel em atraso.
Em audiência realizada no dia 26 de novembro na Justiça do Trabalho, com a presença dos trabalhadores, ficaram definidos os valores a que cada um teria direito. Ainda na decisão, ficou determinado que, assim que os trabalhadores forem pagos, as suas carteiras deverão ser baixadas e o processo encerrado.
Fonte/Autor: *JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório Luiz Neto Advogados Associados www.luiznetoadv.com.br