O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (18/05), concedeu provimento ao pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Glória, da responsabilidade de José Policarpo dos Santos, relativas ao exercício de 2008.
Em virtude do cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a relatoria determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, porém manteve a aplicação de sanção pecuniária ao ex-gestor.
Com relação a ausência de documentos de despesa no montante de R$ 101.918,76 decorrente de divergências para menos entre o somatório da despesa representada pelos processos de pagamento encaminhados à 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo e o montante contabilizado tanto no demonstrativo da despesa orçamentária e extraorçamentária quanto no demonstrativo das contas do razão nos meses de novembro e dezembro, o novo exame realizado na documentação atestou a regularidade das despesas no total de R$ 101.018,76, reduzindo o valor a ser ressarcido ao erário municipal para R$ 900,00.
(Contas do razão é o principal agrupamento de registros contábeis de uma empresa que usa o método das partidas dobradas. Ele é composto pelo conjunto de contas contábeis e é um "índice" para todas as transações que ocorrem em uma companhia. É chamado de ferramenta de ordem sistemática, enquanto o livro diário, seria a ferramenta contábil de ordem cronológica.)
Quanto ao percentual aplicado de recursos em ações e serviços públicos de saúde, revelado inicialmente em 14,49%, quando a regra de competência determina uma aplicação mínima de 15%, o ex-gestor encaminhou novo documentos comprovando uma aplicação do montante de R$ 1.545.599,58 e percentual de 16,12%, satisfazendo a regra constitucional.
Por fim, o ex-prefeito também atestou o recolhimento das multas de sua responsabilidade.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Glória. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
Fonte/Autor: www.tcm.ba.gov.br/