JOSÉ LUIZ NETO - As empresas que optam pelo parcelamento do abono de Natal dos empregados têm até hoje quarta feira dia 30/11/2016, para depositar a primeira parcela do 13º salário. Para quem já estava trabalhando em janeiro deste ano, a primeira parte da gratificação será exatamente à metade do salário bruto, que é o valor antes dos descontos da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda.
Esses abatimentos ainda serão feitos, mas somente quando o empregador for depositar a segunda parte do 13º, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Quem optou por receber o adiantamento do 13º quando saiu de férias só receberá na quinta feira se, desde o descanso remunerado, teve reajuste salarial ou recebeu diferenças de dissídio coletivo.
Especialistas em finanças destacam a importância de usar o 13º salário para pagar dívidas. Quem está com as contas em dia deve aproveitar para começar uma poupança e se preparar para as despesas de início de ano, como IPTU, IPVA, matrícula e material escolar.
DOMÉSTICA TAMBÉM RECEBE ABONO
A data-limite para o pagamento da primeira parcela do abono para os empregados domésticos também é hoje.
O patrão deverá informar o valor pago como gratificação de Natal no Esocial, sistema que gera uma guia única de pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) da remuneração. Isso deve ser feito até o dia 7 de dezembro.
O 13º da doméstica será informado no sistema com o código “ESocial1800 13º salário Adiantamento”.
Segundo a Receita Federal, ao declarar o pagamento da parcela do 13º salário, o Esocial vai emitir um recibo separado, além do comprovante de pagamento do salário de novembro.
A gratificação de Natal será metade da remuneração mensal, para os profissionais que já estavam na ativa desde janeiro deste ano; o valor é proporcional para quem começou depois.
A segunda parte do abono tem de ser paga aos domésticos até 20 de dezembro e o recolhimento das contribuições referentes ao 13º e ao salário deve ser feito até o dia 6 de janeiro.
Fonte/Autor: *JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados