Diante da possibilidade da suspensão de milhares de benefícios por incapacidade devido ao pente-fino já iniciado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segurados que perderem suas rendas mensais devem ficar atentos a direitos como o recebimento das verbas trabalhistas, entre outras.
Em outros casos. Trabalhadores que são afastados do emprego por doença são frequentemente demitidos após receberem alta do auxílio-doença ou até mesmo da aposentadoria por invalidez. A demissão imediata após o retorno à empresa é a situação mais comum enfrentada por trabalhadores que recebem alta da perícia do INSS. Nesse caso, o segurado tem direito às verbas indenizatórias devidas a ele antes do afastamento.
No entanto, o patrão não pode demitir o funcionário enquanto ele estiver afastado. Essa prática é ilegal, mas acontece. Nesta hipótese, o trabalhador poderia recorrer à Justiça do Trabalho para exigir a suspensão da demissão. Isso não evitará, porém, que o empregador demita o segurado após a reativação do contrato de trabalho. Mas se a incapacidade foi provocada por acidente de trabalho ou por doença relacionada à atividade profissional, o segurado tem o emprego garantido por um ano. A estabilidade de 12 meses existe quando o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez é acidentária.
O segurado que tiver a aposentadoria por invalidez cortada no pente-fino do INSS terá direito a receber um benefício temporário por até um ano e meio. A duração do bônus varia de acordo com o tempo que o segurado ficou afastado. Se o benefício foi pago por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o bônus será pago por um ano e meio.
Nos primeiros seis meses, o ex-aposentado vai receber o valor integral do benefício e, nos seguintes, a renda será reduzida gradativamente. Esse trabalhador também tem o direito de exigir o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de todo o período em que recebeu o benefício acidentário.
LAUDO MÉDICO ATUALIZADO PODE EVITAR CORTE DO AUXÍLIO DOENÇA PELO INSS.
O principal erro cometido por segurados que passam pelas revisões é não manter laudos médicos e exames atualizados. Além de ser atual, o laudo médico precisa estar correto. É justamente nessa exigência que muitos beneficiários tropeçam, recomendamos aos segurados que mostrem o laudo a um advogado especializado em direito previdenciário, antes de levá-lo à perícia do INSS.
Só ficarão livres do pente-fino que o INSS está fazendo nos benefícios por incapacidade os aposentados por invalidez que tiverem 60 anos ou mais. Esses segurados estão protegidos pela lei 13.063, de dezembro de 2014, que desobriga os idosos inválidos de passarem pela nova perícia.
Fonte/Autor: *JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados