A Carta Federal de 1988 no seu art. 133 diz que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
A norma constitucional é regulamentada pela Lei nº. 8.906, de 04.07.1994, que ao dispor das prerrogativas profissionais do advogado, tratou do seu órgão de classe, estabelecendo no art. 44 que a “OAB exerce um serviço público, tendo por finalidade: “I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”
Da interpretação do art. 44 e seus incisos, resulta que os ocupantes de cargos de direção da OAB somente estão legitimados para representar o advogado, na defesa da constituição e das prerrogativas profissionais dos advogados, não tendo, porém, o Conselho Federal, legitimidade para falar em nome dos advogados, principalmente quando se assoma aos extremistas conservadores pátrios, participando do Golpe Palaciano contra o Governo Constitucional da Presidente Dilma.
A conduta do Presidente do Presidente do Conselho Federal, Cláudio Lamachia e dos Conselheiros Federais representantes dos Conselhos Secionais, excluídos da intriga os democratas Conselheiros da bancada do Pará e o membro vitalício Dr. Marcelo Lavenère, revela um lado cruel e irresponsável da entidade, o que levou o Dr. Lavenère a dizer que o impeachment da presidente Dilma Rousseff será um "estupro à Constituição"
Ao longo de sua história a OAB vem se apresentando como uma entidade conservadora e afinada com golpistas institucionais, como se viu no Golpe Militar de 1964, e agora no Golpe contra o Governo Constitucional da Presidente Dilma. O Dr. Cláudio Lamachia, presidente do Conselho Federal, não somente aliou a entidade aos golpistas do golpe em curso, como também encaminhou pedido de novo impeachment.
O Dr. Cláudio Lamachia antes de ser ridicularizado pelo também não menos desprezível Eduardo Cunha, deveria vedar que a entidade se aliasse aos golpistas. No caso em espécie, a simples previsão constitucional do impeachment não legitima o Golpe, principalmente quando NÃO se apresenta o Crime de responsabilidade.
Eu, como tantos outros advogados democratas, digo NÃO AO GOLPE e lastimo a aventura desqualificada do Conselho Federal da OAB. Precisamos reunir os advogados pauloafonsinos com posição contra o golpe para emitir nota pública.
Paulo Afonso, 10 de abril de 2016.
Fonte/Autor: Antonio Fernando Dantas Montalvão. montalvao@montalvao.adv.br