Economia

Paulo Afonso - Bahia - 12/08/2018

Obrigação de pagar o IPTU é do proprietário e não do inquilino, entenda!

Por Luiz Brito DRT/BA
Foto: Reprodução

Anualmente os brasileiros necessitam efetuar o pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O IPTU é um imposto calculado referente as bases nos valores de metro quadrado de construção e de terreno do contribuinte. Por lei o imposto deve ser pago pelo proprietário do terreno, só é possível o locatário, ou seja, quem paga aluguel, efetuar o pagamento se existir claramente uma cláusula no contrato de aluguel.

O escritório Luiz Neto advogados Associados, localizado à rua Tiradentes, 282, em Paulo Afonso, reitera que, o proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento do IPTU, “ em regra, o IPTU deve ser pago pelo proprietário do imóvel, mas de acordo com a Lei do Inquilinato 8.245/91, quando o proprietário decide alugar o imóvel, ele pode cobrar o IPTU do inquilino, vale ressaltar que a cobrança só pode ser efetuada se existir uma cláusula no contrato de aluguel”.

A legislação autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário, se estiver de acordo com o contrato. No contrato também deve citar como acontecerá o pagamento, se for pago juntamente com o aluguel ou no carnê, distribuído pela prefeitura do município.

O inquilino não é contribuinte do IPTU, só pode ser contribuinte do imposto aquele que estiver a propriedade em posse. Caso o inquilino não querer efetuar o pagamento do IPTU, sendo que no contrato de aluguel existe a cláusula especifica, o proprietário poderá pedir que o mesmo se retire do imóvel.

“A lei do inquilino traz a possibilidade de tributos e taxas, a serem repassadas ao locatário, a lei diz: o locador é obrigado a pagar os impostos e taxas, que venham incidir sobre o imóvel, o inquilino só pode efetuar o pagamento dos impostos, caso esteja firmado em contrato”, finaliza o  advogado.


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