Os eleitores de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida, que ainda não fizeram o recadastramento biométrico obrigatório determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, (TRE-BA). deverão comparecer às unidades da Justiça Eleitoral (em seu município) portando documento oficial com foto, título de eleitor (se tiver) e comprovante de residência recente para fazer a biometria.
De acordo com o coordenador da 84a zona eleitoral, Everton Tavares, em entrevista ao repórter ACZuca, os eleitores que já possuírem o título de eleitor, do respectivo município, do qual conste a expressão “Identificação Biométrica”, no canto superior direito, não precisarão comparecer à convocação. O objetivo do cadastramento é tornar ainda mais segura a identificação do eleitor na hora do voto, ao impedir qualquer possibilidade de fraude. Segundo Everton, o eleitor pode regularizar sua situação até o inicio do ano que vem.
O coordenador lembra que por não ter comparecido â revisão biometrica não há multa, contudo, se hover é em razão de o eleitor não ter votado e não ter justificado dentro do prazo legal.
Mesmo quem não é obrigado a votar – pessoas com mais de 70 anos de idade, analfabetos e maiores de 16 e menores de 18 anos – deve fazer o cadastramento caso deseje votar nas próximas eleições.
Ainda segundo o TRE, o eleitor que não se apresentar terá o título cancelado. Além disso, não votar nem justificar ausência pode resultar em uma série de restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, renovar passaporte e tomar posse em cargo público.
Em Paulo Afonso cerca de 60 mil eleitores procuraram voluntariamente os locais para recadastramento biométrico, restando pouco mais de 20 mil. Em Santa Brígida e Gloria cerca de 2 mil eleitores em cada cidade não compareceram a convocação do TER, entre novembro de 2018 e fevereiro de 2019. O novo prazo vai ate maio do próximo ano.
O que é a biometria?
A biometria é uma tecnologia empregada pela Justiça Eleitoral que permite identificar o cidadão, de modo seguro e eficaz, por meio das impressões digitais, da fotografia e de sua assinatura. No momento da votação, o reconhecimento das digitais ocorre por meio de leitor biométrico acoplado ao terminal do mesário. As digitais são únicas em cada indivíduo, o que oferece a garantia de que quem está votando é realmente o titular do voto. Assim, a biometria dá ainda mais segurança à eleição.
Além disso, o sistema AFIS (Automated Fingerprint Identification System), adotado pela Justiça Eleitoral, afasta situações de duplicidade ou multiplicidade de inscrições no cadastro eleitoral. Isso porque faz o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores registrados no banco de dados. O sistema tem capacidade para comparar até 160 mil impressões digitais por dia, mas pode ser ampliada, se preciso.