Julgando as impugnações ofertadas pelo PP e pelo Ministério Público Eleitoral ao pedido de registro da candidatura de Policarpo a prefeito de Glória, em sede dos autos de nº. 135-48.2016.605.0084, o Juiz Eleitoral da 84ª Zona, Dr. Adriano Lemos, não conheceu a impugnação do PP e no mérito rejeitou impugnação do Ministério Público Eleitoral, deferindo o pedido de registro do candidato.Na mesma leva e acabando de sair do forno, leia-se, acabando de ser publicado no Mural do TRE, foram mantidas as candidaturas de Carlinho do Brejo e dos candidatos a vereador pelo PR.
A defesa de Policarpo esteve a cargo dos advogados Fernando, Igor e Jurema Montalvão, do escritório Montalvão Advogados Associados.