Política

Paulo Afonso - Bahia - 10/11/2019

Prefeitura de Santa Brígida demite servidores aposentados

Por: Luiz Brito DRT/BA 3.913
Foto: Arquivo
Prefeito Gordo de Raimundo (PT)
Prefeito Gordo de Raimundo (PT)

Professoras aposentadas do município de Santa Brígida que trabalham na zona rural foram pegas de surpresa, e iniciaram a semana com o aviso através de outros servidores dando conta de sua demissão.

Durante a semana, quando anunciadas as demissões, o processo causou polêmica na cidade. Alguns dos demitidos criticaram a forma como o desligamento foi conduzido, de forma súbita, pegando os trabalhadores de surpresa. Alguns foram abordados em seus locais de trabalho e receberam o comunicado sem maiores explicações.

Em virtude disto procuram orientação jurídica junto ao escritório Luiz Neto Advogados Associados, que afirmou ser irregular a demissão. Alertando que é permitido ao servidor municipal, aposentado pelo INSS, continuar trabalhando, desde que a aposentadoria não seja por invalidez. E mais ainda, é passível de anulação judicial toda a rescisão de contrato decorrente de aposentadoria, com a reintegração ao cargo e pagamento dos direitos durante o afastamento do servidor.

Os servidores foram exonerados sob o argumento de que acumulavam de forma ilegal empregos públicos e aposentadorias. No entanto, a justiça, considera que a acumulação é lícita pois a aposentadoria não é paga pelo município, mas sim pelo INSS.

Ocorre que a relação jurídica previdenciária não se estabelece com o Município empregador se não há Regime Próprio de Previdência, logo, a aposentadoria junto ao INSS não produz efeitos em relação ao seu cargo ou função.

Os municípios, contudo, simplesmente exoneram imediatamente os servidores que se aposentam, acreditando que a aposentadoria seria motivo da extinção do vínculo e que não poderia haver a acumulação dos vencimentos dos cargos com o valor da aposentadoria.

“Entendemos que os servidores também possuem o direito de se acautelar e impedir a exoneração de forma preventiva, ou seja, antes de ser exonerado ingressar com alguma medida judicial proibindo o município de lhe exonerar, postulando uma medida liminar para mantê-lo no cargo. Afinal o funcionário público que se aposenta pelo INSS tem direito de continuar trabalhando no município.” Concluiu o advogado Luiz Neto.


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