Polícia

Paulo Afonso - Bahia - 24/05/2017

Júri Popular condena acusado de matar mototaxista Dedé em Paulo Afonso

Por Jaciara Silva Henrique (Redação) Chico sabe tudo
Arquivo Família
Juciede era conhecido por Dedé
Juciede era conhecido por Dedé

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Paulo Afonso condena Jefferson Henrique a 06 anos e 05 meses de prisão pelo homicídio doloso no trânsito do mototaxista Juciede Silva Henrique. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (23), às 09h30min, no Salão do Tribunal do Júri do Fórum Adauto Pereira em Paulo Afonso-BA.

O crime foi cometido pelo reú Jefferson Henrique Rodrigues Cunha no dia 08 de maio de 2011, por volta das 06 horas, na Av. Antônio Carlos Magalhães, próximo a WR Pneus quando o automóvel do réu um VW/Gol, cor preta, placa NUY-8781, que vinha em alta velocidade adentrou na contramão de direção, sentido a rotatória que dá acesso a Construvale e a Nandinho Veículos e colidiu de frente com a vítima Juciede Henrique que estava trabalhando e conduzia sua motocicleta sentido o Bairro Panorama.                                                                                               

No momento da prisão em flagrante o réu confessou a prática do crime e se mostrou insensível, sem qualquer arrependimento, tendo sido levado ao Posto da Polícia Rodoviária Federal – PRF, onde foi submetido ao teste de alcoolemia com o etilômetro e constatado que ele estava embriagado, visto que o resultado foi 0,697 dcg de álcool/ litro de sangue.

Ao chegar à Delegacia de Polícia confessou que saiu na noite anterior (07/05/11) esteve no bar Katarinas, onde bebeu cerveja e várias doses de uísque, de lá foi para a Loja de Conveniência do Posto OASIS e em seguida para o bar do Cano, no bairro Centenário.

Os policiais militares que prenderam o réu relataram que ele antes do crime de homicídio, na madrugada do dia 08/05/11, foi visto dirigido e bebendo e ao ser procurado pelos policiais evadiu em alta velocidade sendo seguido, mas efetuou uma manobra perigosa “cavalo de pau”, ainda debochando dos policiais e fugiu em alta velocidade. Os policiais militares informaram que não o perseguiram para evitar acidentes de trânsito.

O réu foi solto e após alguns meses, após sair o Laudo da Reconstituição do Crime teve sua prisão preventiva decretada novamente, sendo solto novamente meses depois.

Em conversa com o Dr. Fábio Almeida, assistente da acusação, no intervalo do julgamento, ele falou que estava confiante em uma condenação e aguardava a decisão justa dos jurados “esse crime foi bárbaro devido as suas circunstâncias. O réu é uma pessoa de personalidade violenta e voltada para o crime, já foi preso antes duas vezes por dirigir perigosamente e sem habilitação, bem como por violência doméstica. Cometeu o crime de forma irresponsável, pois se embriagou durante toda a noite e a madrugada que antecedeu o crime, debochou dos policiais militares, efetuou manobras perigosas em seu veículo fazendo “cavalo de pau” e fugindo em alta velocidade”, acusou o Advogado da família da vítima.

A defesa do réu patrocinada pelo Advogado Dr. Jacson Bosco dos Santos defendeu a tese de crime culposo de trânsito, alegando que não houve intenção de matar a vítima Dedé. O réu não compareceu ao julgamento.

Entretanto, o Ministério Público insistiu na acusação de crime doloso contra a vida, diante das circunstâncias que antecederam o homicídio. A família da vítima Juciede contratou o advogado Dr. Fábio Almeida que funcionou no Júri como assistente da acusação e durante os debates sustentou veementemente a tese de crime doloso contra vida, na modalidade dolo eventual, que aquele que o autor do crime, não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.

Ao final do julgamento o Conselho de Sentença condenou o réu pelo Crime de Homicídio Doloso, tipificado no art. 121 do Código Penal, E o Dr. Euclides dos Santos Ribeiro Arruda, Juiz da Vara do Tribunal do Júri sentenciou o Réu a pena de 06(seis) anos, 05 (cinco) meses 14 (quatorze) dias, em regime semiaberto, tendo sido negado o direito de recorrer em Liberdade. Ele se encontra foragido e já foi expedido em seu desfavor mandado de prisão.

Após o julgamento o Dr. Fábio Almeida declarou que saiu com a sensação de dever cumprido e justiça feita, pois é muito comum pessoas que cometem crime de homicídio de trânsito ficarem impunes por inquérito mal investigados, e acrescentou: “felizmente neste caso a policia militar agiu de forma eficaz. A Delegada  Dr. Herundina e a Dr. Milane Vasconcelos, Promotora de Justiça do caso, à época, forma muito diligentes e conseguiram reunir muitas provas, inclusive com a produção da Reconstituição do Crime que não deixou dúvidas acerca da culpa do Réu”, desabafou o advogado.

A Sr.ª Maria Helena Silva de Oliveira, muito emocionada, disse que finalmente prevaleceu a justiça. Lamentou a perda de seu filho e disse que é irreparável, todavia se disse confortada pela condenação do criminoso que tirou a vida de seu filho, homem de bem e trabalhador, que não pôde conhecer seu filho órfão, ainda em gestação quando perdeu o pai.


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