Política

Paulo Afonso - Bahia - 20/08/2019

Presidente da OAB-BA defende criação de TRF em Salvador e afirma que modificações nas Subseções Judiciárias é retrocesso

Redação PNotícias (@portalpnoticias)
Foto: reprodução // BNews

O presidente da OAB-BA, Fabrício Castro, enviou ofício ao presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o juiz Fernando Marcelo Mendes, manifestando apoio da seccional à criação do novo Tribunal Regional Federal da 8ª Região. Castro salientou que a criação "certamente desafogará o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tornando mais célere a tramitação e julgamento de processos/recursos". 

A criação do novo tribunal, com sede em Salvador, e a reestruturação da Justiça Federal na Bahia estão em discussão. Recentemente houve uma audiência pública na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Os deputados se basearam no relatório de uma comissão de juízes federais, presidida pelo juiz Saulo Casali, que apresentou proposta com medidas para solucionar a sobrecarga de processos em subseções do interior. Porém, essa ideia que contempla deslocar as execuções fiscais e os processos contra a administração pública para as seções de Salvador, transferindo de alguns municípios para outras subseções foram rechaçadas durante a audiência.

O ofício da OAB-BA vai no mesmo sentido quando afirma que "é de suma importância a manitenção das Subseções Judiciárias do Interior do Estado e das suas respectivas competências, garantindo-se assim o acesso à Justiça por todos os cidadãos, bem como o respeito à advocacia do interior, impedindo que se crie mais um obstáculo para o exercício da advocacia, exigindo-se que advogados (as) se desloquem por vários quilômetros para despachar com juízes em outras comarcas sobre matérias que hoje estão abarcadas pela jurisdição de suas respectivas cidades". 

O documento assinado por Castro vai além e diz que "não se pode, data venia, apoiar a criação de um novo Tribunal e ao mesmo tempo defender as modificações nas Subseções Judiciárias, pois não há coerência entre o primeiro ato, que se trata de um avanço para a sociedade, e o segundo, que representa evidente retrocesso à advocacia do interior e principalmente aos jurisdicionados".


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