Economia

Paulo Afonso - Bahia - 09/07/2019

Cadastro positivo compulsório entra em vigor nesta terça-feira

Agência Brasil
Foto: Ebc
O cadastro positivo já existe no país. Contudo, dependia da autorização do indivíduo para que f
O cadastro positivo já existe no país. Contudo, dependia da autorização do indivíduo para que f

Entra em vigor nesta terça-feira (9) o cadastro positivo compulsório. O sistema, instituído na Lei Complementar 166, de abril deste ano, prevê a adesão automática no repasse, sem consentimento, de informações de histórico de pagamento de cidadãos a bureaus (escritórios) de crédito (como Serasa e SPC – Centralização de Serviços dos Bancos e Serviço de Proteção ao Crédito).

Eles servirão de base para atribuição de notas de crédito a cada cidadão, que serão utilizadas como referência na tomada de empréstimos e realização de crediários, entre outras operações.

O cadastro positivo já existe no país. Contudo, dependia da autorização do indivíduo para que fosse incluído na lista.

A diferença da nova modalidade consiste na adesão automática, sem que a pessoa tenha de dar qualquer permissão para que informações de histórico de pagamento possam ser avaliadas pelos bureaus de crédito para formar as notas.

Serão avaliados os “dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento”, conforme descrito na lei.

Entram aí, por exemplo, o quanto uma pessoa atrasou pagamentos de contas ou de cartão de crédito, que dívidas ela tem, com que empresas e sua capacidade financeira de arcar com compromissos adquiridos. Podem, inclusive, ser consideradas informações de desempenho também dos familiares de primeiro grau.

A lei vetou o uso de algumas informações pessoais dos cidadãos para a formação da nota, como as que “não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito e aquelas relacionadas à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, ao sexo e às convicções políticas, religiosas e filosóficas”.

Essas notas (ou score, no termo em inglês utilizado entre as empresas) podem ser empregadas por empresas e instituições financeiras para determinados tipos de transação.

Cada empresa vai definir a forma de adotar as notas e que tipo de restrição determinados índices podem trazer, como na diferenciação de condições, taxas de juros ou de acesso a serviços.

Recusa
Os consumidores que não quiserem ter seus dados incluídos no cadastro positivo podem solicitar a retirada. Essa requisição deve ser feita juntamente aos bureaus de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.

Caso a pessoa desista da saída do sistema, pode pedir o retorno ao cadastro. Esses procedimentos podem ser realizados presencialmente ou por meio dos sites dessas empresas.

A diretora de Operação de Dados da Serasa Experian, Leila Martins, disse que o consumidor também pode requisitar aos bureaus a disponibilização das informações sobre ele e cobrar a correção em caso de dados errados.

“Se ele entende que tem algum dado que não considera correto, pode contestar. A fonte que deu origem tem que responder”, explicou.

 


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