Economia

Paulo Afonso - Bahia - 25/06/2019

Advogado diz que gratuidade para idosos a partir de 60 anos em PA não tem base legal

Por: Luiz Brito DRT/BA 3.913
(Foto: divulgação)
Atlântico e órgãos públicos não chegaram a um acordo sobre a concessão do benefício.
Atlântico e órgãos públicos não chegaram a um acordo sobre a concessão do benefício.

Falta de políticas públicas específicas para os “novos idosos” e o não cumprimento da legislação estão entre os principais desafios enfrentados pela população com mais de 60 anos em Paulo Afonso. A redução da idade mínima para a gratuidade em ônibus coletivo, para o publico  inserido nessa faixa etária, encontra dificuldades para o uso do benefício, já que a  Lei  aprovada pela Câmara ainda enfrenta problemas.

A gratuidade para idosos a partir de 60 anos nos transportes coletivos não tem base legal, no município de Paulo Afonso, conforme afirma um advogado da empresa Atlântico Transportes.

Na visão do especialista, consta do Edital que: "No uso do serviço regular convencional  do transporte  de passageiros estão isentos  do pagamento da passagem Idosos com idade igual ou superior  a 65 anos  nos ternos da lei federal, art 230".

A Câmara Municipal afirma que há uma lei aprovada na casa que concede gratuidade aos passageiros  a partir dos 60 anos. É e Lei é para  ser cumprida”, ressalta o presidente do Legislativo, Pedro Macário Neto (PP).

Já o advogado da Atlântico Transportes explica que, da forma que a legislação está colocada, os idosos entre 60 e 64 anos não podem exigir a gratuidade nos transportes. Ao ampliar essa concessão graciosa,  o município de Paulo Afonso, não estipulou a fonte de financiamento para tal, ou seja, deixando recair apenas para a composição tarifária e a capacidade de adequação da Atlântico Transportes responsabilidade para tal. Contudo, a empresa entrou com um processo administrativo na Prefeitura, para saber quem vai pagar a conta.

 


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