Regional

Paulo Afonso - Bahia - 25/02/2021

Prefeitura de Jeremoabo pode ser condenada por usar imagem de artista sem autorização

Texto: Luiz Brito
Foto: Ilustração PMJ

Mesmo que a pessoa permita ser fotografada na rua, o uso dessa imagem para qualquer fim depende de sua expressa autorização. Com essa conclusão, a artista anunciou a predisposição de processar que utilizou sua imagem sem autorização. Conká deve pedir indenização por danos morais porque, além do uso da sua imagem sem autorização, foi feita uma montagem. Ao lado da foto vinha a frase: “ATENÇÃO AO TOQUE DE RECOLHER FIQUE EM CASA, SÓ QUEM PODE SAIR DE CASA HOJE É KAROL CONKÁ“. Prefeitura de Jeremoabo.

 O dispositivo prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e assegura o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

 Tanto a prefeitura de Jeremoabo quando Paulo Afonso, sustentam que a idéia do Card foi incentivar as pessoas a ficarem em casa, reforçando a decisão do Decreto governamental, e não denegrir a imagem da artista.

 


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