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Paulo Afonso - Bahia - 08/07/2015

Em família: Prefeito contrata empresa do tio e é multado pelo TCM

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Reprodução

As denúncias foram oferecidas por Antônio França dos Santos contra o atual Prefeito daquele Município, Carlos Clériston Santana Gomes, o ‘Gordo de Raimundo’ (PT) a quem acusa de prática de irregularidades, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e da moralidade, inseridos no artigo 37 da Constituição Federal.

As denúncias referem-se a dois Pregões Presenciais realizados pela Prefeitura de Santa Brígida, que tiveram como objeto, respectivamente, a “aquisição de material de consumo e permanente, para atender na limpeza e manutenção das ruas” e a “aquisição de materiais de consumo (elétrico, hidráulico e construção), para atender na manutenção dos logradouros públicos onde funcionam os prédios das secretarias”.

Daí resultaram as contratações, ambas firmadas com a empresa João Barbosa Magalhães-ME, respectivamente, nos valores de R$ 35.000,00 e R$169.256,10 totalizando R$ 204.256,10

Afirma o denunciante que a empresa que saiu vencedora dos citados pregões é de propriedade de um tio do Prefeito, irmão da genitora deste Chefe do Executivo Municipal. Por isto, embora alegue não haver menção expressa, no artigo 9º da Lei de Licitações, ao impedimento para a participação, em procedimento licitatório, de empresa cujo sócio ou proprietário possua vínculo de parentesco com servidor do órgão contratante, entende que a conduta fere, dentre outros, o princípio da isonomia.

Segundo França, isto facilita o acesso a informações singulares em favor de tais pessoas, que passam a ter chances elevadas de alcançar ou mesmo garantir a vitória nos certames. Ele registra que “a norma proíbe os favoritismos subjetivos quando da celebração de ajustes pela Administração”.

As denúncias foram submetidas à Assessoria Jurídica do TCM, que, mediante Parecer se manifestou pela procedência da Denúncia “por restar comprovado o descumprimento dos princípios constitucionais da moralidade e da isonomia”, com a aplicação de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Sr. Carlos Clériston Santana Gomes, Prefeito de Santa Brígida, em face da irregularidade apurada no processo, referente à participação, em certame promovido pela Municipalidade, de empresa de propriedade do tio do Chefe do Executivo.

 

 

 


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