Economia

Paulo Afonso - Bahia - 27/05/2014

Prefeitura e Câmara vão pagar metade do 13º salário

Agência

Servidores públicos municipais de  Paulo Afonso já têm garantido o dinheiro da pamonha, canjica e das roupas típicas do São João.  Os poderes executivo e legislativo  tradicionalmente   pagam  50% do 13º salário em junho e a folha do mês dentro do mês trabalhado. O governo do Estado também antecipará a metade da em junho.
Professores da rede municipal  receberão  a gratificação natalina , já com o reajuste salarial a ser aprovado ontem pela Camara de Vereadores.  “Os servidores podem ficar tranquilos que os recursos para o pagamento de 50% do décimo terceiro estão garantidos pelo prefeito Anilton Bastos Pereira (PDT), a exemplo do que ocorreu no ano passado”, explicou o secretário de finanças Valdenor Teixeira .
A Lei 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente à metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro).
Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1ª parcela. O empregado tem o direito de receber o adiantamento da 1ª parcela junto com suas férias, desde que o requeira no mês de janeiro do ano correspondente.
O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do décimo terceiro a todos os empregados no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento, entre os meses de fevereiro e novembro. O pagamento de parcela única usualmente feito no mês de dezembro é ilegal, e está sujeito a pena administrativa.
A gratificação de Natal será ainda devida na extinção do contrato por prazo determinado, na cessação da relação de emprego por motivo de aposentadoria, e no pedido de dispensa pelo empregado (independente do tempo de serviço), mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Na rescisão contratual, só não terá direito ao décimo terceiro a dispensa por justa causa.


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