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Paulo Afonso (BA) - 30/07/2013

Rua não é estacionamento público. Ponto final.

Luiz Brito DRT/BA 3.913
Divulgação

Esse é o princípio dessa reportagem. A proposta da matéria  é discutir até onde vai o direito do cidadão de transformar as vias em vagas privativas para estacionar o(s) carro(s) por não ter como acomodá-lo na residência. É mostrar que, mesmo sendo direito no entendimento de alguns, o hábito de ocupar o espaço público tem transformado as vias de Paulo Afonso  – foco da matéria – num mar de carros, sem espaço, quase sempre, para o pedestre caminhar e até para outros veículos circularem. A adoração e dependência do automóvel pela sociedade atual não se reflete apenas nos congestionamentos diários, que não têm mais hora ou lugar para acontecer.
 
Não vamos abordar nesta reportagem a ocupação das calçadas pelos automóveis, mesas de bares, carrinhos de supermercados o que daria uma matéria à parte. O enfoque é o estacionamento na rua, especialmente quando ele é permitido pelo poder público.

Mirem-se no exemplo desse ônibus acima com placa de Guarulhos(SP), (BTA 2544) estacionado há mais de 30 dias na Rua Manoel Novaes, uma vias publicas mais complicadas de Paulo Afonso ao lado do supermercado Kenio.

Na opinião de quem entende de mobilidade, as pessoas precisam ter consciência de que não podem ocupar as ruas para deixar seus carros parados.Precisam acomodá-los em suas garagens. Imaginando que o estacionamento do onibus em questão fosse cobrado pelo poder publico ao valor de R$ 5 as três primeiras horas e R$ 2 as horas excedentes, quanto renderia ao município a ocupação do espaço publico?.


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