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Paulo Afonso - Bahia - - 17/10/2012

Prefeitura de Pedro Alexandre tem contas rejeitadas por extrapolar nos gastos com pessoal

TCM-BA
Foto Divulgação

Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (17/10), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Pedro Alexandre, na gestão de Pedro Gomes Filho, referentes ao exercício de 2011. A relatoria imputou multa no valor de R$ 3 mil ao prefeito e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 4.320,00, face a realização de despesas com terceiros sem a identificação dos beneficiários.

O Município de Pedro Alexandre apresentou uma arrecadação na ordem de R$ 23.437.309,06 e a despesa efetivamente realizada alcançou o montante de R$ 23.374.320,94, registrando um superávit de R$ 62.988,12.

As contas foram consideradas irregulares, principalmente, em função da reincidência na extrapolação do limite para despesa com pessoal, que no exercício em análise alcançou o percentual de 55,79% da receita corrente líquida, ultrapassando, consequentemente, o limite definido no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, de 54%.

Em relação às obrigações constitucionais, foi aplicado o percentual de 25,05% da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, em atendimento ao estabelecido no art. 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25%. As aplicações realizadas em ações e serviços públicos de saúde se deram no percentual de 16,47% dos impostos e transferências, em cumprimento ao estabelecido no art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Dos recursos originários do FUNDEB foi aplicado o percentual de 63,21%na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, em respeito ao estabelecido no art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07, que exige a aplicação mínima de 60%.

Ainda cabe recurso.


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