Política

Paulo Afonso - Bahia - 21/03/2020

Portaria suspende atendimentos na Policlínica Regional de Paulo Afonso pelo prazo de 10 dias

DP
Foto: Divulgação

Portaria determina a suspensão do atendimento na Policlínica Regional de Saúde de Paulo Afonso mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso pelo prazo fixado e dá outras providências.O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIÃO DE PAULO AFONSO- CISRP – BA, no uso de suas atribuições legais conferidas no Estatuto de Constituição do Ente, devidamente registrado no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas da cidade e Comarca de Paulo Afonso sob nº. 2.443, em 03.08.2019,

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação do Coronavírus (COVID-19), conforme Decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica da infecção humana pelo COVID- 19, anunciada pela Organização Mundial de Saúde – OMS -, em 11 de março de 2020; Considerando que a situação demanda o emprego de medidas preventivas, de controle e contenção de riscos;

Considerando que a maioria dos usuários dos serviços prestados pela Policlínica de Saúde da Região de Paulo Afonso é constituída de pessoas idosas com patologias crônicas, sendo estes os grupos de maior vulnerabilidade e riscos para formas do COVID-19;

Considerando que os usuários dos serviços prestados pela Policlínica de Saúde da Região de Paulo  Afonso são transportados por transporte rodoviário coletivo, o que aumenta os riscos de contágio

do CIVID-19,

R E S O L V E

 Art. 1º. Suspender os atendimentos na Policlínica Regional de Saúde de Paulo Afonso pelo prazo de 10 (dias), a iniciar-se na próxima 2ª feira, 23.03.2020, podendo o prazo ser prorrogado por idêntico período.

Parágrafo único. As consultas e exames já marcados para o período serão

posteriormente remarcados.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente do Consórcio Público Interfederativo
de Saúde da Região de Paulo Afonso


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