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Paulo Afonso - 03/08/2010

Justiça manda retirar de sites locais matéria sobre juiz de Paulo Afonso

Bob Charles DRT / BA 3.913

A liberdade de imprensa viu-se afetada por numerosas disposições e sentenças judiciais contra meios de comunicação e jornalistas que foram objeto de multas, medidas de censura e agressões físicas. A maior parte das agressões, nesse caso, se revela em forma de atos de censura imposta pela mão da autoridade judicial, tal como ocorreu com os radialistas Bob Charles e Osildo Alves, proprietários dos sites www.osildoalves.com.br e www.bobcharles.com.br ambos do município de Paulo Afonso, notificados nessa segunda-feira, (2) por terem publicado uma matéria sobre o juiz Rosalino dos Santos Almeida, acusado pelo ex-prefeito de Glória Ademi Vieira Barros de tentativa de homicídio. A Ação Cautelar Inominada intima os acionados a retirarem dos sites a imagem do citado, todos os comentários anônimos bem como não permitir novos comentários sobre a matéria publicada, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A autoridade determinou prazo de cinco dias para que os radialistas Bob Charles e Osildo Alves apresentem contestação.

 

 


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