Termina nesta quinta-feira (23) o prazo para os eleitores com cadastro eleitoral regular e que tenham previsão de estar fora do domicílio eleitoral no dia 7 e/ou 28 de outubro -data do primeiro e segundo turno- solicitarem o chamado voto em trânsito, realizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Para isso, o eleitor deve comparecer em qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar. Não há cobrança de taxas.
Quem estiver fora do estado do domicílio eleitoral poderá votar em trânsito apenas para presidente da República. Caso o eleitor esteja em trânsito em outro município, mas dentro do estado em que tem domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa nestas eleições (presidente, governador, senador, deputado federal e estadual).