Política

Paulo Afonso - Bahia - 02/06/2018

Eleições em Jeremoabo: bebida alcoólica está proibida a partir das 22h deste sábado (2/6)

TRE/BA
Foto: Ilustração

O comércio, distribuição e consumo de bebida alcoólica estão proibidos, a partir das 22h deste sábado (2/6), em Jeremoabo. A chamada “Lei Seca” ocorre em razão da realização de eleição suplementar no município, marcada para este domingo (3/6). Conforme a Portaria 006/2018, a medida é válida até às 19h do dia do pleito e tem o objetivo de contribuir com a manutenção da ordem pública na cidade.

De acordo com o documento, assinado pelo juiz eleitoral Paulo Eduardo de Menezes Moreira, a proibição vale para “qualquer que seja o tipo” de bebida alcoólica. O eleitor que descumprir a determinação estará sujeito às penas previstas pelos artigos 296, 297 e 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de demais sanções penais e administrativas.

Dados da eleição suplementar

Município

Cargo

Candidatos

Eleitorado

Motivo do afastamento do eleito em 2016

Jeremoabo (371 km de Salvador)

Prefeito e vice-prefeito

Antonio Chaves (PSD), vice Diana de Irene (PSD);

Deri do Paloma (PP), vice Lula de Dalvinho (DEM)

26,4 mil*

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro da prefeita eleita Anabel de Sá Lima Carvalho por exercício de terceiro mandato no cargo, o que é vedado pela Constituição Federal.

 *Eleitorado aproximado

Entenda

As eleições municipais em Jeremoabo ficaram indefinidas. Isso porque a candidata à prefeita mais votada, Anabel de Tista (PSD), teve seu registro indeferido e os votos não foram validados. Ela disputou o pleito de 2016 com recursos na Justiça Eleitoral. 

Após julgamento de recurso interposto pela candidata, a Corte eleitoral do TRE-BA decidiu, à unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura e excluir multa aplicada a candidata. Conforme a Resolução Administrativa - Nº 5/2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do TRE-BA.  


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