Política

Paulo Afonso - Bahia - 21/11/2017

Paulo Afonso: TAC do MP-BA regulariza sistema de gestão ambiental

Bahia Notícias
Foto Thiago Santos (Divulgação)

O Município de Paulo Afonso firmou um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar o sistema de gestão ambiental do Município. O TAC estabelece que o Município deva possuir em sua estrutura administrativa um órgão ambiental capacitado, com técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas ambientais. De acordo com o TAC, o Município se comprometeu a manter ativo o Conselho Municipal de Meio Ambiente, garantindo-lhes os poderes consultivo, normativo, deliberativo e recursal, para que possa exercer competências como analisar e deliberar sobre a concessão de licenças ambientais para atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. A municipalidade deverá manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente ativo e prever a sua utilização, zelando para o efetivo cumprimento da sua finalidade no uso dos recursos públicos; adequar todas as medidas para regularizar a situação da atividade de licenciamento ambiental, com servidores administrativos e técnicos e com equipamentos adequados para o cumprimento das atribuições na tutela ambiental, em número compatível com a demanda do Município. O documento prevê também, dentre outras obrigações, a realização de concurso para os cargos dos profissionais de meio físico, biótico e socioeconômico, de modo compatível com as principais demandas por licenciamento ambiental. Também foi firmado um TCA com o intuito de regularizar o apoio aos catadores que prestam o serviço de triagem de resíduos sólidos da associação Usina Arpa (Alternativa Reciclagem de Paulo Afonso). A Arpa será instalada em um prédio, no prazo de 120 dias. Os catadores ainda deverão ser capacitados e receber cursos de informática. Ainda deverá ser trabalhada a baixa escolaridade dos membros da associação e de seus dependentes por meio de programas de ensino que conduzam a elevação do grau de escolaridade, por meio de metodologia diferenciada pedagógica para jovens e adultos, que deve ser iniciada no prazo de 60 dias.


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