Funcionários de cargos em comissão demitidos pela Prefeitura de Jeremoabo não têm prazo para receber seus direitos trabalhistas após as exonerações publicadas há quinze dias. Os comissionados (indicados para cargos de confiança) não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), portanto, o Executivo não é obrigado a pagar multa, mas arca com os juros. Esses funcionários devem receber apenas as férias vencidas. Segundo o advogado Dr. Luiz Neto, esses funcionários, mesmo que não sejam regidos pela CLT, podem ingressar com uma ação de danos morais, caso tenham deixado de cumprir seus compromissos financeiros. “O direito pode ser cobrado assim que a portaria de exoneração for publicada”.