Economia

Paulo Afonso (BA) - 14/11/2010

Tarifa Social da Coelba tem nova regra

Com informação da COELBA/PauloAfonso

Os consumidores baianos de energia elétrica beneficiados pela Tarifa Social que não tenham o Número de Inscrição Social no Cadastro Único para Programas Sociais, do governo federal, devem procurar as prefeituras. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica, a partir de dezembro só terão descontos na conta de luz os consumidores que comprovarem ser de baixa renda. Até este mês, eram beneficiados os usuários com baixo consumo mensal de energia elétrica. A partir do mês que vem, pessoas com poder aquisitivo alto, mas que possuem consumo baixo, não terão mais direito ao desconto. Os descontos na conta de luz podem ser de até 65%. Os primeiros a perder o desconto da Tarifa Social são aqueles que possuem consumo de energia maior ou igual a 80 quilowatts/mês e que não têm o Número de Inscrição Social registrado na Coelba. Os que não possuem NIS devem fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais nas prefeituras. Depois disso, deve procurar as agências da Coelba para preencher formulário solicitando a inclusão no benefício. Também têm direito ao desconto quem recebe beneficio Loas ou o Benefício Assistencial do INSS, doentes que precisam aparelhos médicos em casa, o consumidor que recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, indígenas e quilombolas.


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