Geral

Paulo Afonso - Bahia - 28/08/2021

Carta aberta de profissionais da educação concursados/exonerados

DP
Foto: Ilustração

A democracia não pretende criar santos, mas fazer justiça. 

Paulo Freire 

Numa perspectiva de sermos ouvidos (as) e não mais invisíveis, trazemos nosso apelo por  JUSTIÇA, tendo em vista direitos violados, quando a gestão atual do Município de Paulo Afonso BA, expõe e publica no Diário Oficial do Município do dia 6 de abril de 2021 - Ano 2 – Nº 3979, a  exoneração de 123 Profissionais da Educação, Concursados(as), do Município e Aposentados(as)  pelo Regime Geral de Previdência Social que trabalhavam, sem quaisquer restrições do INSS ou  legislação. O feito ocorreu em sua forma irregular, arbitrária, SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO individual, com uma LIMINAR vigente, e escandalosamente a gestão municipal mantem na ativa,  outros profissionais, na Secretaria de Educação e demais Secretarias, em situação igual,  desrespeitando a Constituição Federal de 1988 no seu Artigo 5º Todos são iguais perante a lei. 

Vale salientar que no ano de 2019 estes Profissionais foram ameaçados de exoneração, pelo  mesmo gestor municipal, entretanto, a APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado  da Bahia, com sede em Paulo Afonso-BA, defendeu a categoria via PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA de Paulo Afonso, solicitando Mandado de  Segurança com Pedido de Liminar, o que foi concedido conforme Processo nº 8001663- 75.2019.8.05.0191, favorecendo a permanência ao trabalho dos Profissionais referenciados.  

Outrossim, inexplicavelmente, sem conhecimento dos associados, o Sindicato aludido, solicitou pedido de desistência do Processo citado. Em 23 de junho de 2021, o Processo mencionado foi  decidido e acolhido, determinando a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE  MÉRITO. Isto é mais um agravante quanto a irregularidade da exoneração em abril de 2021. 

Nesta oportunidade expressamos nosso repúdio a APLB-Sindicato dos Trabalhadores em  Educação do Estado da Bahia, com sede em Paulo Afonso-BA, Seção Local, que, sem motivo  plausível, demonstra descrédito no direito destes Profissionais e não apresenta quaisquer atitudes  em defesa desta categoria.  

Aqui nosso pedido de socorro a quem de direito, interessar e poder impedir que mais um caso fique  sem resposta. Lutamos pela nossa REINTEGRAÇÃO ao trabalho.  

Tem que ter esperança ativa. Aquela que é do verbo esperançar, não do verbo esperar.  O verbo esperar é aquele que aguarda, enquanto o verbo esperançar é aquele que busca,  que procura, que vai atrás”. 

 Mario Sérgio Cortella 

 

Paulo Afonso-BA, 26 de agosto de 2021.  


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