Política

Paulo Afonso - Bahia - 21/10/2020

Compra de votos é crime eleitoral e causa cassação e inelegibilidade

Por: Luiz Brito DRT/BA 3.913
Foto: Ilustração

Não estou entre os que se dizem analistas políticos, mas não resisti ao ler nas redes sociais  que o clima politico local  tem paulatinamente descambado para um tom mais crítico de ataques e cobranças. Hoje, por exemplo, pipocou uma denúncia da Coligação Inova Paulo Afonso, sobre a suposta captação de sufrágio (a popular compra de votos), que se constitui em  crime eleitoral e causa cassação e inelegibilidade.

Ora, senhores, não estamos numa eleição de monges budistas ou quem será o Coroinha que vai ser o ajudante da próxima missa celebrada pelo bispo Diocesano Dom Guido Zendron. Os candidatos da oposição não só podem, mas devem trazer para o debate no rádio o que não foi feito na cidade, os seus pontos carentes. E os candidatos que orbitam em torno do poder fazer a defesa das conquistas. É assim que funciona uma eleição num processo democrático. Não se pode é cair para o ataque pessoal, mas cobrar, mostrar as relações políticas de cada candidatura, é do jogo da política. Quem não quiser ser questionado não entre numa eleição majoritária, porque “quem entra na chuva tem de se queimar”, como dizia o folclórico ex-presidente do Corinthians, Vicente Matheus. E ponto final. O debate tem de ser livre, aberto, sem censura alguma. Campanha existe para o debate, o resto é potoca, como diz Luiz de Deus.    


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