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Paulo Afomso <> Bahia - 28/08/2013

TRE cassa registro e mandato do prefeito por abuso de poder

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, cassou na noite desta terça-feira, dia 27 de Agosto de 2013, o registro da candidatura e por consequência o mandato do prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio (PMDB), por “Conduta Vedada e Abuso de Poder Político” em ano eleitoral.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ainda antes da realização das convenções que escolheram os candidatos das últimas eleições de 2012, em face das irregularidades que comprovou estar sendo praticadas pelo prefeito e candidato à reeleição, Júlio Lóssio, durante o ano eleitoral.

Em nível de Petrolina, a ação foi julgada improcedente, tendo então o PSB entrado com recurso para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Na noite de hoje (27), o TRE-PE acatou as alegações do PSB apresentadas no recurso eleitoral e cassou os registros das candidaturas de Julio Lóssio e do vice Guilherme Coelho (PSDB), declarando os dois como inelegíveis por oito anos.

Além desta ação, correm ainda mais outras dez que podem também ocasionar a cassação do registro e do mandato. Algumas ainda aguardam julgamento em Petrolina, enquanto outras estão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.

Conforme a denúncia, o prefeito Júlio Lóssio sancionou, em pleno ano eleitoral, a Lei Municipal nº 2.486, de 28 de maio de 2012, que aprova e autoriza a regularização fundiária da área urbana, denominando-a de Loteamento Terras do Sul.

Lossio também promoveu um grandioso evento bancado pela prefeitura para divulgar a criação da lei supracitada, oportunidade em que exaltou os programas sociais instituídos durante a sua gestão, fez duras críticas aos governantes anteriores, assumiu compromissos futuros e formulou expresso pedido de votos aos eleitores.

A conduta vedada praticada pelo gestor está disciplinada no parágrafo 10 do artigo 73, da Lei das Eleições - que proíbe, expressamente, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública no ano em que se realizar a eleição.

No caso concreto, a sanção da Lei Municipal nº 2.486/2012, em pleno ano eleitoral, instituindo o benefício da regularização fundiária, com efeitos diretos sobre o patrimônio de diversos cidadãos – sem qualquer ônus para os mesmos – infringiu o dispositivo legal, e configurou segundo o TRE, ilícito eleitoral que foi apenado com a cassação do registro e do mandato.

O Tribunal também reconheceu que as doações e benefícios concedidos pelo prefeito em ano eleitoral não se enquadravam nas exceções previstas na lei, ficando comprovado que a instituição da regularização fundiária não teve execução orçamentária no ano anterior (2011).

Além disto o TRE reconheceu que houve promoção de um grandioso evento, realizado em praça pública, o qual foi devidamente registrado, filmado e fotografado, com o intuito de divulgar a criação da Lei supracitada, oportunidade em que Lóssio formulou expresso pedido de votos aos eleitores, configurando, o abuso de poder político previsto no artigo 22, da LC 64/90,  atitudes proibidas por lei.

Ao final do julgamento, pelo placar de quatro votos a três, com o voto de desempate do presidente do Tribunal, os desembargadores, acompanhando o voto do Desembargador Fausto Campos, decidiram pela cassação do registro e do mandato, além da declaração de inelegibilidade por oito anos.

Fonte/Autor: Carlos Britto

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