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Política

Paulo Afonso (BA) - 14/03/2011

“Tambor”, ainda dita o ritmo na Câmara Municipal

Divulgação

Inacreditável, pois o ex-presidente da Câmara, mesmo afastado dos trabalhos legislativos, por conta de uma licença médica, parece ainda ditar o ritmo na casa. Nesta terça-feira (15) a exatos (30) trinta dias, do inicio, dos trabalhos legislativos da nova mesa diretora, e as Comissões Permanentes da Câmara ainda não foram definidas. Tudo isso pelo simples fato de que existem acusações gravíssimas contra a gestão do ex-presidente, que vão desde “empresas fantasmas” a “farra de diárias”. Para o “tambor” é bem mais cômodo presidir a principal comissão da casa, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aí então ele, irá legislar em causa própria, ou seja, vai levando no banho-maria. Enquanto isso as demais comissões não são definidas.
Entenda como funciona a escolha dos membros das comissões permanentes, segundo o Regimento Interno da Câmara.

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

Artigo 34° - As Comissões serão:
Parágrafo 1° - As Comissões Permanentes da Câmara são:

a) Constituição, Justiça e Redação Final;
b) Finanças, Orçamento, Fiscalização e Contas;
c) Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social;
d) Direitos Humanos e Meio Ambiente;

Artigo 35° - A Câmara poderá ainda constituir Comissão Processante a fim de apurar prática de infração político-administrativa do Prefeito, do Vice-Prefeito e de Vereador, observando o disposto em Lei Federal aplicável e na Lei Orgânica do Município.
Artigo 36° - As Comissões Permanentes serão compostas por três (03) membros competindo-lhes estudar os assuntos de sua alçada e emitir pareceres.
Artigo 37° - Na constituição das Comissões assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos no Plenário.
Parágrafo Único – Os integrantes das Comissões Permanentes exercerão suas funções por toda a Sessão Legislativa, inclusive, nas prorrogações de Sessões e convocações extraordinárias.
Artigo 38° - Na sessão imediata a da eleição e posse da Mesa, o Presidente anunciará o cálculo da proporcionalidade e o número de representantes de cada agremiação partidária em cada uma das Comissões Permanentes.
Parágrafo 2° - Na sessão imediata a do anúncio do cálculo proporcional, o Líder de cada Partido apresentará os nomes dos Vereadores que deverão fazer parte das Comissões;
Parágrafo 5° - Se, na sessão de que trata o parágrafo 2° deste artigo, não forem apresentados os nomes, o Presidente marcará, para a sessão imediata, a eleição dos representantes da Bancada faltosa dentre os seus componentes, por votação secreta. Em caso de empate, considerar-se-á eleito o mais idoso;
Parágrafo 6° - Se não forem escolhidos os representantes de uma ou mais correntes partidárias, na forma do parágrafo anterior, proceder-se-á à eleição, pela Câmara, do representante ou representante da Bancada ou Bancadas que não os indicarem, nem os elegerem. A eleição, também, será secreta e, em caso de empate, será eleito o mais votado;
Parágrafo 7° - Se os Partidos em minoria, obtiverem o mesmo quociente, os lugares serão distribuídos entre elas, e os que sobraram serão preenchidos por sorteio, sem que mais de um possa pertencer à mesma corrente;
Parágrafo 8° - Na hipótese do parágrafo anterior, o representante, em cada Comissão, será indicado por acordo entre as várias correntes partidárias, devendo, em caso de divergência, a Câmara fazer a escolha, na forma do parágrafo 6°, no que for aplicável.

Fonte/Autor: Com informação de Geraldo Alves - http://jornalgentejovem.blogspot.com

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