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Paulo Afonso - Bahia - 11/01/2021

Vereador de Petrolândia pode ser acusado por prática de moeda falsa

Foto: Divulgação

Na última quinta-feira (07), o MPPE – Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria de Justiça de Petrolândia, emitiu uma Nota a respeito do procedimento de notícia de fato, para apurar informações detalhadas sobre as declarações divulgadas em vídeo pelo vereador Said Sousa (PODEMOS).

Segundo as informações, na nota o promotor Felipe Coutinho, expressa que após investigações e ouvir a versão do vereador, a respeito do vídeo ondem o mesmo alega ter recebido uma suposta quantia de dinheiro de corrupção, o mesmo declarou perante a promotoria que o dinheiro era fictício, e que teria fabricado num lan house, e o mesmo poderá ser incriminado por crime de moeda falsa.

NOTA

A Promotoria de Justiça de Petrolândia, informa que, no dia 07 de janeiro de 2021, foi instaurado Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar a conduta do Vereador Said Souza, relacionada ao suposto recebimento e guarda de valores, sem origem identificada, com possível indicação de captação ilícita de apoio político.

Após notificação ministerial, o Vereador Said Souza afirmou não ter recebido qualquer valor de terceiros, e que o vídeo foi gravado com intuito informativo. Sobre o expressivo valor em dinheiro, afirmou o Vereador que “as cédulas apresentadas em vídeo eram fictícias”.

Pois bem. Independente de análise técnica, observa-se que as notas apresentadas pelo Vereador Said Souza aparentam ser verdadeiras, seja pelo tamanho, cor e demais características.

Requerida busca e apreensão na residência do Investigado, após decisão judicial favorável, o mandado foi cumprido pela Polícia Civil, que não localizou o montante em dinheiro, sejam de moedas verdadeiras ou falsas. Na oportunidade, informou o Investigado ter confeccionado as notas numa lan house.

Nesse cenário, imprescindível a tomada de providências, com a instauração de procedimento próprio, para investigação dos fatos apresentados no vídeo, seja em elação a suposta captação ilícita de apoio político, com oferecimento de vantagem indevida, ou, lado outro, referente a suposta prática do crime de moeda falsa, pela fabricação de cédulas não autêntica.

 

Fonte/Autor: Com informações do Petrolândia Notícias

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