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Economia

Paulo Afonso - Bahia - 15/10/2019

Dr. Luiz Neto: Como não ter o pedido de aposentadoria negado no INSS?

Foto:Divulgação

Número de indeferimentos de concessão passa de 50%. O erro mais comum é tempo incompleto, este índice está elevado por conta do temor da Reforma da Previdência.

E como é que isso ocorre? Bem. Os trabalhadores acabam pedindo o benefício mesmo antes do período correto. As regras atuais são 30 anos de contribuição e 60 anos de idade para mulheres e 35 de recolhimento e 65 de idade para homens. Na aposentadoria por idade é preciso ter pelo menos 15 anos de recolhimento.

Com a PEC 6, foi criada a idade mínima, que passa de 60 para 62 anos (mulheres) e homens permanecem em 65 anos. O tempo de contribuição salta para 40 anos para que o aposentado receba a aposentadoria integralmente. Então, como fazer para não ter o pedido negado e não dar de cara na porta.

O trabalhador que atingiu os requisitos para dar entrada na aposentadoria do INSS deve verificar se todos os dados estão em dia para não ter o benefício negado. Falta de tempo de contribuição, anotações incompletas no CNIS, rasuras na Carteira de Trabalho e não comprovação de vínculo empregatício são os principais motivos para o INSS indeferir a concessão do benefício.

O cálculo do tempo de contribuição previdenciária é algo bastante complexo de conferir. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos. Se não houver tempo suficiente registrado, o pedido de aposentadoria não será concedido.

Outro ponto é o não reconhecimento de atividade especial. Caso o trabalhador tenha ficado 25 anos em atividade exposta à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum, antes de a Reforma da Previdência ser aprovada.

Mas como a Previdência vê a aposentadoria especial como um custo alto, o benefício costuma ser negado com facilidade. Para evitar isto, é bom estar com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado.

Outro motivo são os dado inconsistente. O CNIS é o documento que lista todos os períodos e valores de contribuição feitos durante a vida laboral. Entretanto, é possível que alguns períodos de contribuição não constem no documento.

Se o segurado não comprovar que possui tempo de contribuição para aposentadoria e entrar com o pedido mesmo assim, ele será negado se o tempo necessário não constar no extrato. Neste caso, é preciso pedir uma revisão do documento. Outro motivo. Rasura na Carteira de Trabalho. É bom se certificar de que os dados registrados na Carteira de Trabalho estão claros.

Outro ponto de negação, Contribuição de autônomo. Caso o segurado trabalhe como autônomo ou seja empresário, se deixar de fazer contribuições para o INSS isso vai impedir a concessão da aposentadoria. Para ter o período reconhecido, é importante quitar os débitos pendentes em guia do INSS.

 

*JOSÉ LUIZ NETO. é  advogado do Escritório Luiz Neto Advogados Associados

www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com

 

Fonte/Autor: Fonte: Agência Brasil.

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