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Economia

Paulo Afonso - Bahia - 01/06/2019

Donas de casa podem se aposentar pelo INSS

(Foto: divulgação)

As donas de casa desconhecem que mesmo em casa, têm o direito de se aposentar. A grande maioria das mulheres começa a trabalhar cedo e largam o emprego para poder casar-se e, consequentemente cuidar da casa, dos filhos e da família.

A dona de casa pode se aposentar por idade e receber um salário mínimo mensal e com direito ao 13º salário, desde que comprove entre 5 e 15 anos de recolhimento ao INSS e tenha mais de 60 anos de idade.

Entretanto, poucos sabem que, para aqueles que tiveram vínculo anterior a 1991, não precisam ter os 15 anos de contribuição como o INSS divulga e informa aos segurados. O tempo de serviço ou carnê pode variar entre cinco a 15 anos, dependendo da idade de cada pessoa.

Vale citar um exemplo de uma mulher, que não sabia ter direito ao benefício e que com um planejamento de curto prazo teve que pagar R$ 2.520,00 em poucos meses de recolhimento para o INSS e recuperou este valor em menos de seis meses de aposentada.

Outra grande vantagem é que agora, além do benefício mensal, ela passou a receber 13°salário. Essa renda extra certamente é essencial para auxiliar no cotidiano da família e também no resgate da dignidade dessas mulheres, que trabalham mais em suas residências do que nos antigos postos de trabalhos.

Ela pode contribuir para a Previdência como segurada facultativa e, caso se enquadre como baixa renda, ela poderá contribuir com 5% de um salário mínimo. Importante ressaltar que, além do desconhecimento das possibilidades e direitos à aposentadoria, as donas de casa enfrentam uma série de dificuldades no INSS

A dona de casa que não contribuiu para a Previdência não tem direito ao benefício de aposentadoria, mas pode ter direito ao benefício assistência BPC-LOAS e à pensão por morte. Contudo, é fundamental que se faça uma análise pois, na maioria dos casos compensa significativamente realizar o recolhimento para o INSS para buscar uma aposentadoria.

 

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado do Escritório Luiz Neto Advogados Associados

www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com

Fonte/Autor: INSS/Justiça Federal

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