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Política

Paulo Afonso - Bahia - 15/03/2019

Ex-prefeito de Paulo Afonso poderá reembolsar aos cofres públicos do Município mais de R$ 10 milhões

Foto: reprodução

O TCM na prestação de Contas do ano de 2017 aponta um pronunciamento Técnico de pendências relativas ao não recolhimento de multas e ressarcimentos imputados a Agentes Políticos do Município em exercícios anteriores. Tendo uma cobrança superior a R$ 10 milhões a ser ajuizada em título executivo extrajudicial ao ex-prefeito de Paulo Afonso.

Ademais, as multas e ressarcimentos imputados aos mais variados Agentes Políticos do Município, fica visível da página 23 a 26 do supracitado relatório, localizado no site do TCM, (http://www.tcm.ba.gov.br/consulta/legislacao/decisoes/contas-anuais/detalhe-conta-anual/?ano=2017&ent=P&muni=00292&des=). (http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2018/delib/03514e18.odt.pdf)

Salienta-se que é dever da administração pública a cobrança do débito, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DO AGENTE QUE SE OMITIU AO CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO. No que concerne, especificamente, às MULTAS, a omissão do Gestor que der causa à sua prescrição resultará em lavratura de TERMO DE OCORRÊNCIA a fim de ser ressarcido o prejuízo causado ao Município, cujo ressarcimento, caso não concretizado, importará em ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, podendo inclusive o TCM formulará Representação junto à Procuradoria Geral da Justiça.

O ex-prefeito de Paulo Afonso, Raimundo Caires Rocha,  poderá reembolsar os cofres públicos do Município em mais de R$ 10 milhões. Sendo, Proc. Nº 10478-09, 13/09/2010, e atualizado no  Proc. nº00800-16, cópias de Exec.Fiscal e Certidão da Dívida Ativa nº14211, livro 16, fl. 491, cód. contrib nº531, valor atualizado de R$7.211.196,33, e de igual sorte, Proc. Nº 01636,  13/08/2011, e atualizado no Proc. nº00800-16, Cópia da Certidão da Dívida Ativa nº17, livro nº17, fl.1, cód. contribuinte 531, atualizado R$3.750.548,05 e Exec. Fisc.

Segundo consta nos autos, o ex-prefeito RC cometeu irregularidades durante o seu mandato de Prefeito Municipal de Paulo Afonso no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2013, realizando renúncia de receitas, referente à dívida ativa e dispensas de licitações, praticando, assim, ato de improbidade administrativa.

O documento afirma que, conforme conclusão do Tribunal de Contas do Município para ludibriar a fiscalização, o ex-prefeito realizou a fragmentação das despesas para diminuir-lhe seus valores e, assim, dispensá-las do procedimento de licitação, de forma indevida, além disso, renunciou receitas sem observância das normas legais.

Para verificação de todos os exercício financeiros já avaliado pelo TCM, segue o site (https://www.tcm.ba.gov.br/municipio-post/paulo-afonso/) é só clicar no ano que deseja informação.

 

Fonte/Autor: Luiz Brito DRT/BA 3.913 com informação do TCM

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