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Paulo Afonso - Bahia - 13/01/2018

Biometria: prazo para recadastramento não será prorrogado

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Os eleitores de cerca de 50 municípios baianos, que ainda não estão recadastrados biometricamente, deverão, até o próximo dia 31 de janeiro, procurar pelos postos e cartórios eleitorais de suas cidades para realizar o procedimento e evitar o cancelamento de seus títulos. O alerta é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, que – nesta sexta-feira (12) – afirmou não haver qualquer indicativo para prorrogação do trabalho que, somente em 2017, recadastrou mais de 3 milhões de eleitores em todo o estado.

O esclarecimento é para que os eleitores não confundam o prazo para realização do recadastramento biométrico, determinado pelo TRE baiano, com a data do fechamento do cadastro eleitoral, definida pelo Calendário Eleitoral 2018, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, recentemente, divulgado.

Conforme o presidente da Corte Eleitoral, a data a qual os eleitores baianos deverão estar atentos é 31 de janeiro de 2018, sendo o prazo fatal para o recadastramento biométrico, uma vez que a data foi determinada pelo TRE-BA como limite para realização do procedimento, sob pena de cancelamento do título daqueles que não estiverem recadastrados biometricamente.

Mais uma vez, o presidente lembrou que a validação da revisão biométrica não está vinculada ao alcance da marca de 80% do eleitorado biometrizado e que o percentual não é determinante para a homologação do processo que, até o momento, não aponta para qualquer indício de prorrogação. 

Fonte/Autor: Acorda Cidade

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