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Política

Paulo Afonso - Bahia - 29/11/2017

Tribunal absolve irmão de ex-ministro Negromonte

Foto: Paulo Lisboa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região absolveu anteontem o empresário Adarico Negromonte Filho, irmão do ex-ministro e atual conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, Mário Negromonte (PP-BA). Ele havia tido a condenação confirmada pela 8ª Turma da Corte, que julga recursos contra decisões do juiz federal Sérgio Moro. Ele impetrou embargos infringentes à 4ª Seção Judiciária e obteve a absolvição. Negromonte foi condenado a 3 anos e 6 meses por suposta participação em organização criminosa. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A 4ª Seção do TRF4 ainda diminuiu a pena de Jayme Alves de Oliveira Filho, conhecido como Careca, de 13 anos e 3 meses para 8 anos e 4 meses de reclusão. Ele é apontado como o transportador de propinas do doleiro Alberto Youssef.

Careca e Adarico tiveram a condenação confirmada pelo tribunal em abril deste ano. Oliveira, que transportava propina para Youssef, foi condenado por lavagem de dinheiro à pena de 13 anos, 3 meses e 15 dias. Negromonte, condenado por participação em organização criminosa, ficou com pena de 3 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial aberto.

No recurso, Negromonte pediu a prevalência do voto do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que o absolvia por insuficiência de provas. A relatora do processo na 4ª Seção, desembargadora federal Cláudia Cristofani, deu provimento ao recurso, entendendo que as provas são frágeis, devendo prevalecer o princípio in dubio pro reu. "O fato de o agente haver atuado como 'mula' no transporte dos valores não pode - como numa relação, pura e simples, de causa e efeito - levar à conclusão de que ele seria integrante de organização criminosa", frisou a magistrada.

Oliveira teve confirmado o delito de lavagem de dinheiro e foi inocentado do crime de participação em organização criminosa. Ele queria a prevalência do voto do desembargador federal Leandro Paulsen, que considerava atípica sua conduta no delito de lavagem de dinheiro, sob o entendimento de que havia apenas ilações contra ele. Para a relatora, entretanto, ao contrário de Negromonte, "Jayme não era mero office-boy de Alberto Youssef, mas era convocado quando as operações demandavam mais cautela, quando envolviam cifras mais elevadas, certamente por exercer a função de policial federal".

Quanto ao segundo delito, Oliveira pedia a prevalência do voto absolvitório de Gebran. Nesse ponto, o pedido foi julgado procedente pela desembargadora. Segundo Cláudia, "o fato de Oliveira relacionar-se, quase que exclusivamente, com Alberto Youssef não revela sua pertinência ao grupo criminoso, tampouco o conhecimento de que estaria agindo vinculado à estrutura criminosa". Dessa forma, Negromonte foi absolvido e Oliveira teve a pena diminuída para 8 anos e 4 meses de reclusão.

Fonte/Autor: Tribuna da Bahia, Salvador

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