BobCharles.com.br

Opinião

Paulo Afonso - Bahia - 30/04/2017

Sindicato vira negócio lucrativo e é contaminado por políticos

Divulgação

A contribuição sindical obrigatória é um valor relativamente pequeno, porém, é de grão em grão que galinha enche o papo. Essa taxa agora sob ameaça de extinção é recolhida mensamente pelas entidades sindicais. Porém, essas instituição não têm o hábito de  prestar contas de como esses recursos são devidamente aplicados e onde. Conversei longamente com um popular que trabalha no comércio de Paulo Afonso, que via de regra me que pediu a proteção do anonimato, onde este afirmou com todas as letras que o Sindicato dos Comerciários, por exemplo, recebe um valor significativo de contribuição dos comerciários, porém, nunca se lembrou de promover sequer de curso de capacitação com a categoria, chamada de "companheiros". No entanto, lembra o interlocutor, somente uma multa aplicada recentemente a um certo supermercado instalado em Paulo Afonso, o Sindicato do Comerciários recebeu de R$ 480,000,00 (quatrocentos e oitenta mil) e em nenhum momento prestou contas desse valor.

A Câmara de vereadores já deveria ter entrando em campo cobrando informações do Sindicato dos Comerciários acerca dos valores recolhidos pelo órgão com as multas aplicadas aos empresários e qual o destino desse dinheiro. Sob pena de  ser enquadrado pela sociedade no seleto grupo  dos sindicatos em operação no País que têm como função básica apenas o recebimento de tributos e não prestar contas. Além disso, há rumores no meio empresarial de que um certo diretor sindical estaria sob sigilosa investigação por supostamente ter amenizado algumas  multas em favor de  empresários, em troca de benefícios. Assim como passou da hora de mudar nossos políticos, também ja passou da hora de mudar certos diretores.

Logo nesse cenário, dirigir uma entidade passou a ser meio de vida de algumas pessoas. O fato é que Sindicatos viraram negócio lucrativos e a contaminação política dos movimentos sindicais tem gerado algumas aberrações prejudiciais aos próprios trabalhadores.

Fonte/Autor: Por: Luiz Brito DRT 3.913

URL: http://www.bobcharles.com.br/internas/read/?id=12489